EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE HISTÓRIA
Disposições gerais
Art. 1º - A Diretoria do Centro Acadêmico de História no uso de suas atribuições institui a comissão Eleitoral para as eleições do Centro Acadêmico de História.
Do Registro das Chapas
Art. 2º - As chapas candidatas a gestão do Centro Acadêmico poderão efetuar registro no período de 8 de junho e 23 de junho, das 18:30 as 21:30 junto ao presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 3º - O pedido de registro deve ser respeitar os seguintes instrumentos instituídos junto ao estatuto do Centro Acadêmico:
a) Observar a disposição prevista para a diretoria neste estatuto;
b) apresentar relação completa dos candidatos acompanhada das assinaturas e dos números de matrículas;
Art. 29 parágrafo 1º do Estatuto do Centro Acadêmico
Art.4. Conforme os artigos 19, 20 e 21 do Estatuto do Centro Acadêmico, a Diretoria do Centro Acadêmico é formada por 5 membros executivos, no mínimo 8 chefes de Departamentos e 3 suplências, totalizando o mínimo de 16 (dezesseis) componentes para cada chapa:
§ 1º A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha
§ 2º Cada CHAPA deverá indicar um representante para responder pela chapa junto à comissão eleitoral.
Art. 5º - Verificando-se alguma irregularidade na inscrição da chapa, está irá dispor de até 2 dois dias úteis para a regularização da pendência.
Parágrafo Único – Não observado esse prazo a chapa candidata poderá ter seu registro cancelado.
Do Debate
Art. 6º - No intuito da promoção do amplo debate de propostas entre as chapas candidatas será organizado um debate entre as chapas concorrentes.
Art. 7º - A realização do debate está previsto para o dia 24 de junho no auditório central da universidade, podendo ser transferido de acordo com a disponibilidade do espaço.
Art. 8º - O Debate será dividido em três blocos: O primeiro bloco destinada a apresentação das chapas e sorteio de perguntas previamente elaboradas pelos estudantes do curso, o segundo bloco e terceiro bloco onde as chapas responderão perguntas ministradas pelos estudantes do curso e o quarto bloco destinado às considerações finais.
Art. 9º - A mesa será composta pelo mediador, por duas pessoas de cada chapa e no máximo três membros de cada chapa, dependendo da quantidade de chapas concorrentes e inscritas.
Art. 10º - Será permitido o direito de resposta, sendo estabelecida uma comissão para julgar os pedidos.
Da Votação
Art. 11º - A votação acontecerá nas mediações do bloco de aulas do Curso de História “Bloco H”, este localizado no campus do Itapery, Avenida Paranjana 1700, Fortaleza-ce.
Art. 12º - Votação dar-se-á por sistema manual entre os dias 30 de junho e 1 de julho de 2009, das 18:00 as 20:30, prorrogável por até dois dias a fim da obtenção do quorum mínimo.
Art. 13 º- As eleições ocorrerão através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no de Curso de História da Uece/Fortaleza.
Art. 14º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Conforme inciso I do Artigo 29 do Estatuto do Centro Acadêmico
Art. 15º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pelo Departamento de Ensino e Graduação - DEG.
Art. 16º - A ordem das CHAPAS na cédula será definida por sorteio, em 29 de junho de 2009 por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes serão convocados
Art. 17º - As mesas receptoras deverão se composta de no mínimo 2 integrantes, sendo vetada a participação de membros das chapas concorrentes.
Da Apuração
Art. 18º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação.
Art.19º - A apuração dos votos se fará mediante a presença dos membros da Comissão Eleitoral e de até dois representantes de cada chapa.
Art. 20º - Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
Art. 21º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos, observando o quorum estabelecido no Estatuto do Centro Acadêmico:
Art. 30°.As eleições para serem válidas devem contar com o comparecimento mínimo de 30% dos membros do pleito, caso contrário será marcada uma nova eleição.
§ 1º. Para fins de verificação da eleição não serão considerados os alunos cujas matriculas estejam trancadas ou institucionais.
Estatuto do Centro Acadêmico de História
Disposições Finais
Art. 22º - Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Fortaleza, 4 de Junho de 2009,
VITOR MELO STUDART
(Presidente da Comissão Eleitoral)
10/06/2009
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